Unicid inicia atendimentos gratuitos para auxiliar os contribuintes na Declaração do Imposto de Renda 2024
Os atendimentos serão realizados presencialmente e on-line a partir do dia 7 de março;
O público também poderá encaminhar por e-mail dúvidas sobre planejamento financeiro pessoal e receberá orientação gratuita.
A Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, inicia a jornada de atendimentos para o 32° Plantão Fiscal 2024, que será realizado entre os dias 7 de março e 29 de maio. Os atendimentos gratuitos serão presenciais e on-line, voltados a orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
Realizado há 32 anos, o serviço conta com a consultoria dos alunos do curso de Ciências Contábeis que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com auxílio técnico da Receita Federal e a supervisão de professores da Unicid. No atendimento, estão inclusos auxílio no preenchimento e transmissão da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Além disso, as pessoas poderão receber orientação gratuita on-line sobre planejamento financeiro pessoal, bastando manifestar interesse via e-mail.
Dos dias 7 a 28 de março, os atendimentos serão realizados via agendamento, o contribuinte poderá marcar o seu horário através do e-mail: naf.unicid@unicid.edu.br. O declarante precisará apenas comparecer no horário e na data marcada com leite em pó ou fraldas geriátricas para contribuir com uma iniciativa social da instituição para doação.
Já do dia 01 de abril até 29 de maio, os interessados no programa deverão comparecer à rua Cesário Galeno, no bairro do Tatuapé (próximo à estação Carrão do Metrô), a partir das 17h. No local, serão distribuídas senhas por ordem de chegada.
Ao longo dos 32 anos de Plantão Fiscal, a Unicid já atendeu mais de 30 mil pessoas. Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Prof. Me. Wagner Pagliato, o objetivo é auxiliar o contribuinte, que geralmente tem dificuldades em como deve ser feito o correto preenchimento da declaração e quais são as deduções permitidas para não cair na malha fina.
“Em nossas pesquisas, constatamos que somos procurados devido à credibilidade e confiança do nosso trabalho. Não é à toa que a Unicid tem o maior número de atendimentos realizados na capital paulista, segundo a Receita Federal. Por isso, ampliamos os serviços e esperamos receber mais de mil contribuintes neste ano”, ressalta.
O curso de Ciências Contábeis da Unicid foi recentemente agraciado com o “Certificado de Excelência em Cidadania Fiscal” pela Superintendência da Receita Federal na 8ª Região Fiscal. “Esse reconhecimento é resultado do excepcional desempenho da instituição no programa NAF”, comenta Pagliato.
Para o preenchimento da declaração é necessária levar os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria etc.;
- Declaração de Imposto de Renda entregue em 2022 (CD);
- Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
- Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2022;
- Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc.);
- Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
- Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde etc.;
- Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas etc.);
- Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
- Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;
- Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2022;
- Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
- Número do recibo de entrega da declaração 2021/2022;
- Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, entre outros).
Quem é obrigado a declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; - Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
SERVIÇO:
32º Plantão Fiscal 2023
Quando: de 7 de março a 29 de maio
Atendimentos on-line: naf.unicid@unicid.edu.br
Atendimentos presenciais: marcar dia e horário através do e-mail naf.unicid@unicid.edu.br
Onde: Unicid – Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).
Tel.: (11) 2178 1212 – www.unicid.edu.br