MEI 2022: entenda as mudanças e renegociação de dívidas

02/02/2022

Wagner Pagliato, coordenador dos cursos de Ciências Contábeis da Unicid, explica o que muda neste ano para os microempreendedores e aponta os principais cuidados

Alguns estão por dentro, outros nem tanto, mas para este ano o Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento em algumas mudanças e novas regras que estão sendo estabelecidas, e merecem atenção para não ser pego de surpresa no período de declaração.

Diante disso, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, listou as principais mudanças do MEI para 2022, com intuito de auxiliar os contribuintes para os próximos passos. Confira!

  1. Receita. O teto de faturamento anual do MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2022. Isso porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI. Mensalmente, portanto, cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil mensais.
  2. Trabalhadores. Poderá ser contratado até dois funcionários a partir de 2022, e obrigações previdenciárias relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) também foram adicionadas às mudanças: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando existir rescisão de contrato, as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10.
  3. Tributação mensal. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto pago todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS. Os empreendedores que desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais alta, atualmente pagam R$ 61.

Confira os novos valores de contribuição do MEI 2022:

MEI / ATIVIDADES INSS + ICMS / ISS VALOR  DAS
Comércio e Indústria + ICMS 60,60 + 1,00 R$ 61,60
Serviços + ISS 60,60 + 5,00 R$ 65,60
Comercio e Serviço + ICMS + ISS 60,60 + 6,00 R$ 66,60
  • Renegociação de dívidas federais. As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar. Lembramos que nos casos de ser indústria e comercio, a parte do ICMS contido nas contribuições, deverá atender a legislação estadual, assim como no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, portanto, está renegociação valerá somente para parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.

O professor destaca ainda que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.

Veja abaixo as modalidades disponíveis do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais.

Transação Extraordinária  
– Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes

Transação Excepcional 
– Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.
– Entrada de 4% em até 12 meses.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
– Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.
– No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
– Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor
– Para débitos de até 60 salários mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
– Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

Cuidados e dicas para 2022

O coordenador de Ciências Contábeis da Unicid alerta para alguns cuidados que os MEIs devem ter neste ano, e também dicas para a pessoa jurídica ter êxito com seu CNPJ. Confira!

  1. As novas regras são válidas para todos enquadrados no MEI, atendendo às Transação Extraordinária e Transação Excepcional;
  2. Pontos de atenção: Limite de faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;
  3. O dono da empresa deverá declarar imposto de renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai para o sócio;
  4. O que for vendido em cartão de credito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
  5. Compre com nota fiscal, pois é possível vender somente se houver compra;
  6. Abra uma conta para a pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, para depois transferir para conta física;
  7. Monte um controle com toda movimentação da MEI.

Se você ainda ficou com dúvidas ou precisa de suporte com o andamento do seu MEI, procure o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Unicid, os atendimentos retomam a partir do dia 07 de março, e os interessados no suporte deverão marcar o atendimento pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br, para ter auxílio e orientação em todos os processos, para que não tenham problemas no futuro.